Falência do Grupo Dolly: o que o caso revela sobre passivo fiscal e o novo papel da perícia contábil

Uma marca conhecida, um precedente inédito

O Grupo Dolly, dono da tradicional marca de refrigerantes presente no mercado brasileiro desde 1987, tornou-se protagonista de um dos casos mais relevantes do contencioso tributário recente. No início de julho de 2026, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP) protocolaram, em conjunto, pedido de falência das empresas do grupo perante a 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo.

Segundo as procuradorias, a dívida ativa envolvida soma cerca de R$ 15,7 bilhões, considerando débitos com a União, o Estado de São Paulo e o FGTS. Para efeito de comparação, o maior pedido de falência apresentado anteriormente pela Fazenda Pública envolvia cifra próxima de R$ 1,2 bilhão — o que dá a dimensão do que está em jogo. Mais do que o valor, o que torna o caso emblemático é o caminho jurídico que o viabilizou.

O precedente do STJ que mudou as regras

Em fevereiro de 2026, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 2.196.073/SE, sob relatoria da ministra Nancy Andrighi, reconheceu de forma inédita a legitimidade e o interesse processual da Fazenda Pública para requerer a falência de uma empresa quando a execução fiscal previamente ajuizada se mostra frustrada.

A decisão representou uma virada relevante. Por mais de duas décadas, prevaleceu o entendimento de que a Fazenda não poderia pedir a falência do devedor, uma vez que já dispunha de instrumento próprio e privilegiado de cobrança: a execução fiscal. O novo entendimento se apoia, entre outros fundamentos, no artigo 97, inciso IV, da Lei 11.101/2005 — que confere legitimidade a “qualquer credor”, sem distinguir entre público e privado — e nas mudanças trazidas pela Lei 14.112/2020.

Na prática, o passivo tributário deixou de ser uma questão restrita à execução fiscal. Quando a cobrança tradicional se esgota e não há bens penhoráveis, ele pode se converter em um pedido de falência. O caso Dolly é, até agora, o maior teste desse novo entendimento.

As alegações no caso Dolly — e por que são, na origem, questões contábeis

Vale um esclarecimento importante: tudo o que se descreve a seguir corresponde às alegações das procuradorias. O Grupo Dolly, controlado pelo empresário Laerte Codonho, nega irregularidades e, em nota, afirmou não ter sido oficialmente citado ou intimado do pedido.

Feita a ressalva, observe os fundamentos apresentados. Segundo a PGFN e a PGE-SP, o grupo teria permanecido quase oito anos em recuperação judicial — iniciada em 2018 e extinta sem conclusão em maio de 2026 — sem regularizar o passivo tributário. As procuradorias alegam ainda a existência de manipulações contábeis, sucessões societárias, confusão patrimonial entre as empresas do grupo e estruturas de blindagem patrimonial, além de sustentarem que a inadimplência tributária teria se convertido em vantagem competitiva frente a concorrentes que cumprem suas obrigações.

Repare em um detalhe que costuma passar despercebido: quase todos esses termos são, na sua origem, matéria contábil. “Confusão patrimonial”, “sucessão societária”, “blindagem patrimonial”, “manipulação contábil” — nenhuma dessas expressões se prova com retórica. Todas dependem de reconstrução técnica: de onde veio cada valor, para onde foi, como as empresas se relacionavam, o que os registros efetivamente demonstram. É exatamente nesse ponto que uma tese — de acusação ou de defesa — se sustenta ou desmorona.

    Da perícia reativa à perícia preventiva: a lição para a Reclamada

    APara empresas que atuam como Reclamada — e para os departamentos jurídicos que as defendem —, o caso oferece uma lição estratégica clara. O modelo tradicional trata a perícia contábil como um instrumento reativo: chama-se o perito na fase de liquidação, depois da sentença, para discutir o valor da condenação. Mas o cenário inaugurado pelo precedente do STJ eleva a régua.

    Quando um passivo fiscal relevante, uma execução frustrada e alegações de natureza contábil podem, juntos, fundamentar um pedido de falência, a realidade contábil da empresa precisa estar defensável antes da crise — e não depois dela. Isso significa migrar de uma postura reativa para uma postura preventiva:

    • Mapear e compreender tecnicamente a real dimensão dos passivos, em vez de conviver com números que “aceitam qualquer coisa”.
    • Assegurar que a estrutura societária e patrimonial resista a um exame técnico independente.
    • Sustentar as provisões com critério — porque provisão não é medo, é critério técnico.
    • Chegar à contestação com parecer técnico em mãos, em vez de esperar a liquidação para reagir.

    Antecipar-se desidrata alegações infladas, fortalece acordos e oferece ao juízo uma leitura contábil sólida antes da decisão.

    O papel da perícia contábil nesse novo cenário

    A atuação como assistente técnico contábil da Reclamada existe justamente para transformar alegações genéricas em análise verificável. Uma acusação de “confusão patrimonial” só vira prova quando alguém reconstrói tecnicamente o fluxo entre as empresas. Uma tese de “manipulação contábil” só se sustenta — ou se derruba — com método, rastreabilidade e revisão técnica rigorosa.

    Em um ambiente em que o Fisco passou a contar com uma ferramenta adicional de cobrança, e em que a governança tributária deixou de ser formalidade para se tornar questão de continuidade do negócio, a prova técnica passa a integrar a própria estratégia de defesa. Não como um detalhe operacional ao final do processo, mas como base da sustentação jurídica desde o início.

    Conclusão

    O caso Dolly ainda seguirá seu curso — caberá ao Judiciário decidir sobre o pedido, e a empresa terá seus meios de defesa. Mas, independentemente do desfecho, ele já entrega um recado ao mercado jurídico e corporativo: a era em que o passivo fiscal podia ser simplesmente adiado está mudando, e a contabilidade voltou ao centro da discussão.

    Na Compliance Perícias Contábeis, atuamos exclusivamente para o lado da Reclamada porque acreditamos em um princípio simples: a perícia não confirma versões, ela testa fatos. Número sem método não é prova. E, cada vez mais, é o método que separa uma tese defensável de um passivo fora de controle.

    Se o seu departamento jurídico está reavaliando a exposição a passivos fiscais e trabalhistas diante desse novo cenário, a Compliance pode atuar como o braço técnico da sua defesa. Fale com nossa equipe pelo site ou pelo canal comercial e conheça como estruturamos essa atuação.