
Caso Banco Master e o Papel da Perícia no Ambiente de Investigação Judicial
Quando grandes inquéritos envolvem instituições financeiras, a perícia técnica não é secundária, é central para garantir confiabilidade e sustentabilidade das decisões.
A redistribuição da relatoria de uma investigação complexa no STF coloca em destaque um elemento frequentemente subestimado nas decisões judiciais: a perícia técnica.
O caso do Banco Master, que resultou na liquidação extrajudicial decretada pelo Banco Central em novembro de 2025 e desencadeou a Operação Compliance Zero da Polícia Federal, é um dos episódios mais relevantes do sistema financeiro brasileiro nas últimas décadas. E traz consigo uma lição que o mundo jurídico-corporativo ainda precisa internalizar: em investigações de alta complexidade, a qualidade da perícia define o rumo das decisões.
O que aconteceu: a mudança de relatoria no STF
Em fevereiro de 2026, o ministro Dias Toffoli deixou a relatoria do inquérito que investiga suspeitas de fraudes financeiras envolvendo o Banco Master. A decisão ocorreu após a Polícia Federal apresentar ao presidente do STF, Edson Fachin, um relatório contendo menções ao nome do ministro em mensagens apreendidas no celular do banqueiro Daniel Vorcaro, proprietário do Master.
A redistribuição, feita por sorteio eletrônico, colocou o ministro André Mendonça como novo relator do caso. Em seus primeiros atos, Mendonça autorizou a retomada integral das investigações pela PF, reduziu o grau de sigilo do processo e liberou a perícia em cerca de 100 aparelhos eletrônicos apreendidos, medidas que haviam sido restringidas na gestão anterior.
O ponto central aqui não é a discussão política sobre a troca de relator. O ponto é o que essa mudança revela sobre a condução técnica de investigações financeiras de grande porte.
Decisões que influenciam perícias: o impacto direto na investigação
Um dos aspectos mais relevantes do caso Master é como decisões judiciais impactaram diretamente o trabalho pericial. Quando o relator anterior determinou que todo o material apreendido pela PF fosse lacrado e custodiado no STF, rompendo o fluxo tradicional em que as provas permanecem sob guarda da própria Polícia Federal, o efeito prático foi a paralisação temporária da análise técnica.
Ao assumir, André Mendonça restabeleceu o chamado “fluxo ordinário de trabalho pericial”, autorizando a PF a conduzir diligências, perícias e oitivas sem as restrições que antes vigoravam. Essa decisão é emblemática porque demonstra algo que qualquer profissional de perícia contábil conhece bem: sem acesso tempestivo e integral aos dados, não existe análise técnica confiável.
Perícia não é olhar número. É entender de onde ele veio, por que está ali e se faz sentido.
No universo corporativo, essa lição se traduz de forma muito concreta. Quando uma empresa enfrenta um litígio e a perícia não tem acesso a documentos completos, prazos adequados ou metodologia robusta, o resultado inevitável é um laudo frágil, e um risco financeiro descontrolado.
A importância da perícia robusta em grandes inquéritos financeiros
O Banco Master é investigado por suspeitas de gestão fraudulenta, emissão de títulos sem lastro, manipulação de demonstrações financeiras e lavagem de dinheiro por meio de estruturas societárias complexas. São acusações que exigem um nível de análise técnica que vai muito além de simples conferência de números.
Para que uma investigação dessa magnitude chegue a conclusões sustentáveis, a perícia precisa responder a perguntas como: os ativos registrados no balanço correspondiam a operações reais? Os critérios contábeis utilizados refletiam a substância econômica das transações? As demonstrações financeiras apresentadas aos investidores e ao regulador eram compatíveis com a realidade patrimonial da instituição?
É exatamente aqui que a analogia com o dia a dia corporativo se impõe. Toda empresa que enfrenta um contencioso relevante precisa se perguntar: os números que estão sendo apresentados contra nós resistem a um exame técnico rigoroso? E, mais importante: os números que nós estamos apresentando em nossa defesa resistem?
Contabilidade não existe para contar uma boa história. Existe para contar a história verdadeira.
Os riscos da ausência de metodologia pericial para grandes empresas
O caso Master também expõe uma fragilidade que atinge muitas empresas no Brasil: a falta de uma estratégia pericial preventiva. Quando a perícia é tratada como um procedimento reativo, algo que só entra em cena depois que o problema já se instalou, o espaço para construir uma defesa técnica sólida diminui drasticamente.
No contencioso trabalhista, cível ou tributário, esse padrão se repete com frequência. A empresa recebe a sentença, é convocada para a liquidação e só então percebe que os cálculos da outra parte estão inflados, que os critérios aplicados não condizem com a realidade dos fatos ou que a provisão contábil estava subestimada. A essa altura, o espaço de manobra é mínimo.
A alternativa é inverter essa lógica. Atuar com perícia já na Fase de Conhecimento, apresentando pareceres técnicos junto com a contestação, demonstrando inconsistências nos pedidos antes da sentença, transforma a perícia de gasto operacional em vantagem estratégica.
Na prática, isso significa: desidratação de pedidos inflados desde o início, acordos negociados a partir de bases técnicas reais, influência na percepção do juízo antes da decisão e previsibilidade na gestão de provisões.
A perícia como fundamento da decisão, e não como formalidade
O que o caso Banco Master mostra, em escala institucional, é o que acontece todos os dias em milhares de processos judiciais no Brasil: a qualidade da perícia determina a qualidade da decisão.
Quando o novo relator do STF decidiu liberar as perícias e restabelecer o fluxo investigatório, ele reconheceu algo fundamental: não é possível decidir com justiça sem uma base técnica sólida. Esse princípio vale para o STF, vale para a Justiça do Trabalho e vale para cada litígio cível, tributário ou contábil em que sua empresa está envolvida.
Precisão não é um detalhe. É a diferença entre ganhar e perder.
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